REGISTRO DOCUMENTAL
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O que é Registro Documental?

A Prefeitura de Belo Horizonte tem uma política de proteção de bens culturais referenciados do Inventário de Conjuntos Urbanos de BH. Este inventário define áreas onde são encontradas ambientes, edificações ou conjuntos de edificações com expressivo significado histórico e cultural. Essas regiões são marcadas pelo valor histórico e simbólico na estruturação e compreensão do espaço urbano e de suas formas de ocupação.

Para a proteção desses conjuntos com interesse histórico, a PBH usa os seguintes instrumentos de proteção:

  • Registro Documental: Instrumento de proteção que recai sobre edificações com valor histórico-urbanístico, mas que, isoladamente, não apresentam características relevantes capazes de justificar seu tombamento. A proteção por Registro Documental constitui na elaboração de documentação sobre o imóvel conforme roteiro oferecido pela DPAM - Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto moderno da Pampulha,  da Prefeitura de Belo Horizonte.

  • Diretrizes Especiais de Projeto: Trata-se de diretrizes que nortearão as obras de reformas com acréscimo de área ou de novas construções no perímetro do Conjunto Urbano, visando preservar a ambiência local e a visibilidade de bens culturais tombados.

  • Tombamento específico: Instrumento de proteção que recai sobre bens materiais possuidores de valor histórico, arquitetônico, cultural, simbólico e/ou afetivo para a cidade. Com o tombamento, são estabelecidas diretrizes específicas para a proteção e preservação das características mais importantes do bem cultural.
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  • Registro Imaterial: Após a criação do instrumento de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, iniciaram-se os trabalhos de inventário e salvaguarda dos processos de criação, manutenção e transmissão de conhecimentos e das práticas e manifestações dos diversos grupos socioculturais que compõem a identidade e a memória do município, por meio do registro dos saberes, das celebrações, das formas de expressão e dos lugares. Os bens culturais reconhecidos através deste instrumento, passam a ter medidas de salvaguarda para incentivar sua preservação.

Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br

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