Como saber se meu imóvel é protegido por meio de Registro Documental?
Qualquer projeto de alteração, sendo ele com acréscimo ou decréscimo de área construída, ou ainda a demolição total e construção de nova edificação, devem ter projeto aprovado na prefeitura. Assim sendo, o primeiro passo para se iniciar um projeto é solicitar os documentos de Informação Básica e Carta de Grau de Proteção do terreno em questão. No texto da Informação Básica, da página chamada “Informação Básica do Patrimônio Cultural”, que é emitida pela Fundação Municipal de Cultura – Diretoria de Patrimônio Cultural, haverá um item nas informações dizendo:
“Consta no local bem cultural imóvel com grau de proteção: Registro Documental Solicitado”
Isto significa que, para aprovar qualquer projeto para aquele lote, será necessária antes a aprovação o registro documental na Diretoria de Patrimônio Cultural.
É importante lembrar que imóveis tombados isoladamente deverão ter projeto aprovado pelo órgão de proteção, a DIPC – Diretoria de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte-, independente de acréscimo ou decréscimo de área construída.
Por que seu imóvel protegido por registro documental não será tombado
Para a proteção dos conjuntos urbanos com interesse histórico, a Diretoria de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte usa os seguintes instrumentos de proteção:
- Registro Documental: Instrumento de proteção que recai sobre edificações com valor histórico-urbanístico, mas que, isoladamente, não apresentam características relevantes capazes de justificar seu tombamento. A proteção por Registro Documental constitui na elaboração de documentação sobre o imóvel conforme roteiro oferecido pela DIPC.
- Diretrizes Especiais de Projeto: Trata-se de diretrizes que nortearão as obras de reformas com acréscimo de área ou de novas construções no perímetro do Conjunto Urbano, visando preservar a ambiência local e a visibilidade de bens culturais tombados.
- Tombamento específico: Instrumento de proteção que recai sobre bens materiais possuidores de valor histórico, arquitetônico, cultural, simbólico e/ou afetivo para a cidade. Com o tombamento, são estabelecidas diretrizes específicas para a proteção e preservação das características mais importantes do bem cultural.
- Registro Imaterial: Após a criação do instrumento de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, iniciaram-se os trabalhos de inventário e salvaguarda dos processos de criação, manutenção e transmissão de conhecimentos e das práticas e manifestações dos diversos grupos socioculturais que compõem a identidade e a memória do município, por meio do registro dos saberes, das celebrações, das formas de expressão e dos lugares. Os bens culturais reconhecidos através deste instrumento, passam a ter medidas de salvaguarda para incentivar sua preservação.
Assim, se o imóvel foi definido como protegido por Registro Documental significa que seu valor histórico já foi avaliado e não é representativo o suficiente para tombamento.
Ao final do processo de aprovação do Registro Documental, a Diretoria de Patrimônio Cultural emite a Carta de Grau de Proteção Atualizada, onde virá a seguinte frase:
“Bem cultural protegido por Registro Documental, aprovado e arquivado na Diretoria de Patrimônio Cultural/ FMC. Fica a critério do proprietário a preservação ou não do mesmo.”
Assim, se o imóvel foi definido como protegido por Registro Documental significa que seu valor histórico já foi avaliado e não é representativo o suficiente para tombamento.